Dicionário Priberam:
epifania
(grego epipháneia, -as, aparição, manifestação)
s. f.
1. Relig. Manifestação de Jesus aos gentios, nomeadamente aos Reis Magos.
2. Relig. Festa religiosa cristã que celebra essa manifestação. = dia de Reis
3. Qualquer representação artística dessa manifestação.
4. Relig. Aparecimento ou manifestação divina.
5. Apreensão, geralmente inesperada, do significado de algo.
Dicionário do André:
epifania
(grego epipháneia, -as, aparição, manifestação)
s. f.
1. Termo presente no vocabulário de Domingo.
2. Ápice do racioncínio, sacada genial.
3. Momento de reflexão rápida e muito massa.
4. Orgasmo mental.
sexta-feira, 25 de março de 2011
Exmo. Sr. Min. Luiz Fux:
Foi com pesar que percebi, na leitura do seu voto, logo na primeira afirmação, que seu posicionamento seria contrário ao amplo interesse da sociedade brasileira.
Não me arriscaria entrar no mérito da questão, pois sou leigo em direito, mas também não vou me furtar de expressar minha frustração, desapontamento e tristeza, pois eu realmente confiava que o Sr., em se autointitulando um humanista, fosse aliar-se ao povo brasileiro.
Sob meu restrito ponto de vista, o Sr. escolheu o tecnicismo frio e calculista em detrimento de fazer a diferença na história do Brasil. Julgando externamente - o que é sempre dúbio e superficial, reconheço - o Sr. preferiu agradar seus colegas juristas a endossar a vontade pública.
Sem exageros: neste sentido, meu sentimento é de luto, pois participei ativamente de todas as etapas da construção desta lei, e batalhei bastante para que fosse aplicada ainda este ano.
Mas o que não entra na minha cabeça, apesar de todos os brilhantes argumentos, é como uma lei engendrada pelo povo pode contrariar a Constituição, uma vez que a Constituição endossa que "todo o poder emana do povo". Neste sentido, o STF deveria ser um defensor da soberania popular e não um conjunto de técnicos se posicionando como se fosse necessário defender a Constituição da iniciativa popular.
Sabe a impressão que dá? Critérios técnicos inferiores se tornam mais importantes que o princípio da moralidade. Ou, como citou um colega no Twitter: "Tá claro: no Brasil, combater a corrupção é inconstituicional".
Meu luto também é das expectativas que eu criei a respeito do Sr. Agora, da mesma forma que em relação ao Min. Gilmar Mendes, só me cabe refletir sobre suas íntimas motivações.
Sinceramente,
André Meirelles
Não me arriscaria entrar no mérito da questão, pois sou leigo em direito, mas também não vou me furtar de expressar minha frustração, desapontamento e tristeza, pois eu realmente confiava que o Sr., em se autointitulando um humanista, fosse aliar-se ao povo brasileiro.
Sob meu restrito ponto de vista, o Sr. escolheu o tecnicismo frio e calculista em detrimento de fazer a diferença na história do Brasil. Julgando externamente - o que é sempre dúbio e superficial, reconheço - o Sr. preferiu agradar seus colegas juristas a endossar a vontade pública.
Sem exageros: neste sentido, meu sentimento é de luto, pois participei ativamente de todas as etapas da construção desta lei, e batalhei bastante para que fosse aplicada ainda este ano.
Mas o que não entra na minha cabeça, apesar de todos os brilhantes argumentos, é como uma lei engendrada pelo povo pode contrariar a Constituição, uma vez que a Constituição endossa que "todo o poder emana do povo". Neste sentido, o STF deveria ser um defensor da soberania popular e não um conjunto de técnicos se posicionando como se fosse necessário defender a Constituição da iniciativa popular.
Sabe a impressão que dá? Critérios técnicos inferiores se tornam mais importantes que o princípio da moralidade. Ou, como citou um colega no Twitter: "Tá claro: no Brasil, combater a corrupção é inconstituicional".
Meu luto também é das expectativas que eu criei a respeito do Sr. Agora, da mesma forma que em relação ao Min. Gilmar Mendes, só me cabe refletir sobre suas íntimas motivações.
Sinceramente,
André Meirelles
quarta-feira, 23 de março de 2011
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